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Allan Correia
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Inacio Henrique Garcia dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Cabe suspensão condicional do processo no artigo 306 do CTB? - Luiz Flávio Gomes
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Neste caso, cabe ao Ministério Público ao oferecer denúncia apresentar a proposta de suspensão condicional do processo, caso o denunciado preencha os requisitos pessoais, tais como não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal que transcrevo a seguir:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
Ultrapassada essa fase o MP não tem motivos para deixar de propor a suspensão condicional do processo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 0000285-47.2011.5.05.0194 - RTOrd - 01/04/2016 do TRT-5
Processo Nº RTOrd-0000285-47.2011.5.05.0194 Reclamante Alex Sandro dos Santos Borges Advogado (a) ALMIR QUEIROZ FARIAS (OAB: 9836BA) Reclamado Pirelli Pneus S.A. Advogado (a) ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL...
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